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Nova lei inclui animais nos planos para desastres
A Política Amar obriga os municípios a planejar resgate, atendimento e abrigo de animais antes de uma emergência. Veja o que cobrar e como se preparar em casa.

Quando chega um alerta de enchente, incêndio ou deslizamento, não é hora de decidir quem levará o cachorro, onde colocar o gato ou como retirar um animal de grande porte. É esse improviso que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) tenta evitar ao incluir os animais no planejamento para emergências.
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026, a Lei nº 15.355 entrou em vigor no mesmo dia. Ela trata de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres. Na prática, a mudança começa no município: o plano local precisa incluir proteção, resgate, atendimento e abrigo.
O que muda no plano do município
Pela nova lei, cada município deve incorporar ações para animais ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. A prefeitura também precisa organizar resgate e atendimento emergencial, preparar abrigos temporários, capacitar equipes e estimular a participação de associações, voluntários e organizações de proteção no acolhimento.
A obrigação existe, mas a estrutura não nasce pronta. Nem toda cidade já tem abrigo, veículos ou pessoal suficiente. Moradores e entidades podem perguntar à prefeitura ou à Defesa Civil onde os animais aparecem no plano, quem coordena o atendimento e quais pontos de abrigo estão previstos.
As vidas humanas continuam sendo prioridade durante evacuações e salvamentos. O resgate de animais deve ser feito por uma equipe capacitada, coordenada por profissional habilitado. Entrar por conta própria em uma área alagada, instável ou contaminada põe você em risco e pode obrigar as equipes a socorrer você.
Como funciona o apoio federal
A Orientação Operacional nº 04/2026 permite apoio federal complementar para animais domésticos acolhidos em abrigos. Entre as despesas que podem receber recursos estão alimento, água, comedouros, guias e coleiras, kits sanitários e de primeiros socorros, microchipagem e estrutura de abrigo temporário.
O recurso não é automático. O estado ou município precisa fazer um pedido formal, demonstrar a necessidade e cumprir os critérios da Defesa Civil Nacional. O apoio atende animais de famílias afetadas que estejam em abrigos e animais resgatados do abandono durante o desastre. Ele complementa a resposta dos estados e municípios, em vez de substituí-la.
Planeje como sair com seus animais
Uma bolsa pronta poupa tempo e reduz o risco de separação. Ajuste a lista ao porte, à espécie e à saúde do animal:
- caixa de transporte segura para gatos e animais pequenos;
- guia, peitoral ou outro equipamento seguro para contenção e transporte;
- identificação visível com telefone atualizado;
- água, alimento e recipientes para os primeiros dias;
- medicamentos de uso contínuo, receita e instruções de horário;
- cópias do registro, da carteira de vacinação e uma foto recente.
Deixe a caixa acessível e acostume o animal a entrar nela. Combine com a família quem cuidará de cada animal e qual caminho usar se a rota estiver bloqueada.
Recebeu um alerta? Siga a orientação da Defesa Civil
Acompanhe os canais oficiais da sua cidade e saia assim que houver orientação para evacuar; esperar a água subir pode impedir uma retirada segura. Se não conseguir levar um animal sem se expor ao perigo, informe à Defesa Civil ou à equipe indicada pelo município a localização, a espécie, o número de animais e as condições de acesso.
Entidades de proteção ajudam mais quando participam do plano local e conhecem funções, contatos e limites. Boa vontade não substitui equipamento, treinamento nem coordenação. Antes da temporada de chuva ou seca, pergunte à prefeitura quem atende chamados envolvendo animais e para onde eles serão levados.
Perguntas frequentes
- A Política Amar garante abrigo para animais em todas as cidades?
- A lei obriga todos os municípios a incluir o tema no plano de contingência, organizar o resgate e prever abrigos temporários. Isso não quer dizer que a estrutura já esteja pronta em cada cidade. Consulte a prefeitura e a Defesa Civil locais.
- Posso entrar em uma área de risco para buscar meu animal?
- Não se coloque em perigo. A lei prevê resgate por equipes capacitadas, sob coordenação profissional. Informe a localização e as condições do animal à Defesa Civil ou ao canal oficial indicado pelo município.
- O apoio federal para animais é liberado automaticamente?
- Não. A Orientação Operacional nº 04/2026 prevê apoio complementar, mas o estado ou município precisa fazer um pedido formal e cumprir os critérios da Defesa Civil Nacional. Famílias não solicitam esse recurso diretamente.
Referências
- Presidência da República — Lei nº 15.355/2026, que institui a Política Amar - Legislação federal
- Defesa Civil Nacional — Orientação Operacional nº 04/2026 para animais domésticos abrigados - Orientação oficial
- Defesa Civil do Paraná — como agir antes, durante e depois de um desastre - Orientação oficial
- CFMV — Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais - Orientação veterinária