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Nova lei inclui animais nos planos para desastres

A Política Amar obriga os municípios a planejar resgate, atendimento e abrigo de animais antes de uma emergência. Veja o que cobrar e como se preparar em casa.

Proteção animalPolítica AmarDefesa Civilresgate de animais
Militar da Marinha examina um cão resgatado em um abrigo improvisado no Rio Grande do Sul em 2024
Crédito da imagem: Marinha do Brasil, via Wikimedia Commons · Licença: Creative Commons Attribution-ShareAlike 2.0 Generic · Cópia local redimensionada e comprimida · Contexto: A foto registra o atendimento a um cão durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul; ela ilustra a importância do planejamento, mas não retrata a criação da Política Amar em 2026. · Ajustes: Recorte para 40:21, redimensionamento, compressão em WebP e remoção de metadados; derivado sob CC BY-SA 2.0.

Quando chega um alerta de enchente, incêndio ou deslizamento, não é hora de decidir quem levará o cachorro, onde colocar o gato ou como retirar um animal de grande porte. É esse improviso que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) tenta evitar ao incluir os animais no planejamento para emergências.

Publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026, a Lei nº 15.355 entrou em vigor no mesmo dia. Ela trata de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres. Na prática, a mudança começa no município: o plano local precisa incluir proteção, resgate, atendimento e abrigo.

O que muda no plano do município

Pela nova lei, cada município deve incorporar ações para animais ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. A prefeitura também precisa organizar resgate e atendimento emergencial, preparar abrigos temporários, capacitar equipes e estimular a participação de associações, voluntários e organizações de proteção no acolhimento.

A obrigação existe, mas a estrutura não nasce pronta. Nem toda cidade já tem abrigo, veículos ou pessoal suficiente. Moradores e entidades podem perguntar à prefeitura ou à Defesa Civil onde os animais aparecem no plano, quem coordena o atendimento e quais pontos de abrigo estão previstos.

As vidas humanas continuam sendo prioridade durante evacuações e salvamentos. O resgate de animais deve ser feito por uma equipe capacitada, coordenada por profissional habilitado. Entrar por conta própria em uma área alagada, instável ou contaminada põe você em risco e pode obrigar as equipes a socorrer você.

Como funciona o apoio federal

A Orientação Operacional nº 04/2026 permite apoio federal complementar para animais domésticos acolhidos em abrigos. Entre as despesas que podem receber recursos estão alimento, água, comedouros, guias e coleiras, kits sanitários e de primeiros socorros, microchipagem e estrutura de abrigo temporário.

O recurso não é automático. O estado ou município precisa fazer um pedido formal, demonstrar a necessidade e cumprir os critérios da Defesa Civil Nacional. O apoio atende animais de famílias afetadas que estejam em abrigos e animais resgatados do abandono durante o desastre. Ele complementa a resposta dos estados e municípios, em vez de substituí-la.

Planeje como sair com seus animais

Uma bolsa pronta poupa tempo e reduz o risco de separação. Ajuste a lista ao porte, à espécie e à saúde do animal:

  • caixa de transporte segura para gatos e animais pequenos;
  • guia, peitoral ou outro equipamento seguro para contenção e transporte;
  • identificação visível com telefone atualizado;
  • água, alimento e recipientes para os primeiros dias;
  • medicamentos de uso contínuo, receita e instruções de horário;
  • cópias do registro, da carteira de vacinação e uma foto recente.

Deixe a caixa acessível e acostume o animal a entrar nela. Combine com a família quem cuidará de cada animal e qual caminho usar se a rota estiver bloqueada.

Recebeu um alerta? Siga a orientação da Defesa Civil

Acompanhe os canais oficiais da sua cidade e saia assim que houver orientação para evacuar; esperar a água subir pode impedir uma retirada segura. Se não conseguir levar um animal sem se expor ao perigo, informe à Defesa Civil ou à equipe indicada pelo município a localização, a espécie, o número de animais e as condições de acesso.

Entidades de proteção ajudam mais quando participam do plano local e conhecem funções, contatos e limites. Boa vontade não substitui equipamento, treinamento nem coordenação. Antes da temporada de chuva ou seca, pergunte à prefeitura quem atende chamados envolvendo animais e para onde eles serão levados.

Perguntas frequentes

A Política Amar garante abrigo para animais em todas as cidades?
A lei obriga todos os municípios a incluir o tema no plano de contingência, organizar o resgate e prever abrigos temporários. Isso não quer dizer que a estrutura já esteja pronta em cada cidade. Consulte a prefeitura e a Defesa Civil locais.
Posso entrar em uma área de risco para buscar meu animal?
Não se coloque em perigo. A lei prevê resgate por equipes capacitadas, sob coordenação profissional. Informe a localização e as condições do animal à Defesa Civil ou ao canal oficial indicado pelo município.
O apoio federal para animais é liberado automaticamente?
Não. A Orientação Operacional nº 04/2026 prevê apoio complementar, mas o estado ou município precisa fazer um pedido formal e cumprir os critérios da Defesa Civil Nacional. Famílias não solicitam esse recurso diretamente.

Referências